- 1 -Apenas é permitido um cavalete por cada estabelecimento, instalado no espaço público exclusivamente durante o horário de funcionamento do respetivo estabelecimento.
- 2 -A instalação de um cavalete deve respeitar as seguintes condições:
- a)Possuir uma dimensão igual ou inferior a 1,5 metros de altura por um máximo de 0,80 metros de largura máxima;
- b)Ser colocado em zona de esplanada, passeio ou zona pedonal, de forma a não prejudicar a segurança da circulação rodoviária e de peões;
- c)Deixar uma largura mínima de passagem pedonal livre de obstáculos de 1,50 metros;
- d)Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos.
- 3 -A instalação de cavaletes no Centro Histórico deve respeitar as condições previstas no número anterior, sendo proibida a publicidade impressa nestes suportes.
Artigo 56.º — Condições de instalação de um cavalete
Vigente desde: 03/12/2018