- 1 -O licenciamento da ocupação do espaço público nas áreas mencionadas no presente Capítulo obedece às condições previstas nos números seguintes, sem prejuízo das demais condições previstas no presente regulamento.
- 2 -Será indeferido todo o pedido que seja suscetível de violar qualquer uma das condições constantes das alíneas que se seguem:
- a)Ocultar, alterar, adulterar ou danificar elementos ou pormenores notáveis ou de interesse patrimonial das construções tais como varandas, cornijas, azulejos, ombreiras, cunhais, cantarias, brasões e outros.
- b)Afetar as características arquitetónicas do tecido urbano construído, designadamente prejudicar a beleza ou o enquadramento de edificações de especial interesse arquitetónico, urbanístico ou patrimonial.
- c)Desrespeitar os critérios específicos estabelecidos, relativamente à realização de operações urbanísticas, nos regulamentos dos planos municipais de ordenamento do território com incidência na área das Termas de S. Pedro do Sul.
Artigo 67.º
Vigente desde: 15/10/2019