- 1 -No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o/a beneficiário/a fica obrigado/a a repor os subsídios concedidos, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais a que houver lugar.
- 2 -A atribuição dos apoios será indeferida sempre que existam indícios seguros de que o agregado familiar disponha de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica apurada pela Câmara Municipal.
- 3 -No período de cinco anos sobre a data de concessão do apoio para a melhoria das condições de habitabilidade em casa própria ou arrendada, a utilização da habitação para fim diferente deste ou a sua alienação, antes dos cinco anos, determina a devolução do valor atribuído, acrescido dos respetivos juros, devendo para tal ser aplicada a taxa de juro Euribor em vigor, a seis meses, no prazo de trinta dias após a notificação para a sua devolução.
- 4 -O incumprimento de contrato e/ou das horas para a realização de tarefas de índole diversa, por motivos imputáveis ao/á beneficiário/a implica a cessação da concessão de todos os apoios previstos no presente regulamento e a devolução dos valores atribuídos à data do incumprimento, no prazo de 10 dias após a notificação da sua devolução. Com esta condição satisfeita encontra-se sujeito ainda a uma penalização de impedimento a uma nova candidatura por um período de três meses.
- 5 -Salvo disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo, incumbe ao Município de Ílhavo, sem prejuízo das competências legalmente admitidas às autoridades policiais e administrativas.
- 6 -Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar a que houver lugar, o incumprimento das disposições previstas neste Regulamento constitui infração e/ou contraordenação punível com coima e sanções, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo.
- 7 -Nos termos legais e de acordo com o previsto no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo, os órgãos municipais competentes podem adotar as medidas de tutela da legalidade que se mostrem mais adequadas.
Artigo 26.º — Fiscalização, sancionamento e medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 25/09/2020