- 1 -Os documentos autênticos ou autenticados apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos podem ser devolvidos, quando dispensáveis.
- 2 -Sempre que o conteúdo dos documentos deva ficar registado no processo e o apresentante manifeste interesse na posse dos mesmos, os Serviços Municipais competentes extraem e apensam as fotocópias necessárias cobrando o respetivo custo, nos termos previstos no Regulamento Municipal das Taxas e Outras de Ílhavo.
Artigo 28.º — Devolução de documentos
Vigente desde: 25/09/2020