Os casos omissos e dúvidas na interpretação e implementação das presentes normas regulamentares serão analisados à luz do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e serão decididos pelo presidente da Fundação Fernando Pessoa.
Os casos omissos e dúvidas na interpretação e implementação das presentes normas regulamentares serão analisados à luz do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e serão decididos pelo presidente da Fundação Fernando Pessoa.