- 1 -Sempre que for detetado código malicioso, o responsável pela segurança deve ser informado de forma imediata.
- 2 -Comunicação imediata de qualquer alerta do sistema antivírus.
- 3 -Parar imediatamente qualquer procedimento em curso, desconectar o sistema potencialmente infetado da rede e informar o responsável pela segurança.
- 4 -Entenda-se como responsável pela segurança a Unidade Orgânica Flexível designada Sistemas e Inteligência Territorial, sob a alçada de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau.
Artigo 33.º — Identificação e Prevenção de Incidentes de Segurança pelos Utilizadores
Vigente desde: 25/07/2023