- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente, Unidades Orgânicas e Gabinetes, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Ourique, àquelas que se sucederem nas respetivas funções.
Artigo 47.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 25/07/2023