O pedido de autorização deve conter os elementos indicados na legislação específica, e deverá cumprir o disposto nos artigos 10.º e seguintes do presente regulamento, devendo ainda ser acompanhado de:
- a)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; ou, quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, se esta não resultar desde logo da inscrição predial;
- c)Planta de localização e enquadramento à escala de 1/10.000;
- d)Planta de implantação à escala 1/ 1.000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.
- e)Licença para utilização do espetro radio elétrico emitida pela Autoridade Nacional de Comunicações;
- f)Projeto de antena e sua estrutura metálica ou estrutura de betão que a suporta;
- g)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- h)Memória descritiva e justificativa, esclarecendo devidamente a pretensão;
- i)Levantamento fotográfico do terreno;