Para a resolução de conflitos referentes à aplicação do presente Regulamento de urbanização e edificação poderá ser requerida a intervenção de uma comissão arbitral, nos termos previstos no artigo 118.º do RJUE.
Para a resolução de conflitos referentes à aplicação do presente Regulamento de urbanização e edificação poderá ser requerida a intervenção de uma comissão arbitral, nos termos previstos no artigo 118.º do RJUE.