- 1 -A Montra Vínica é promovida pelo município de Armamar, doravante designado por Organização.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nas presentes disposições, cabe à Organização estabelecer as regras e dar as instruções que se revelem necessárias para assegurar o correto funcionamento e a boa realização do evento.
- 3 -A Organização tomará as medidas concretas que entender adequadas para assegurar o cumprimento do presente Regulamento, bem como a observância das regras e instruções que sejam definidas e transmitidas aos expositores, nos termos do número anterior.
Artigo 2.º — Entidade promotora
Vigente desde: 01/07/2026