- 1 -Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, cuja atividade se contemple a produção de vinho no concelho, ou outras bebidas dela derivadas, bem como a sua comercialização.
- 2 -Os produtos apresentados deverão possuir certificação válida emitida por organismo acreditado, conforme normas técnicas aplicáveis, devendo ser comprovada mediante apresentação de documentação própria.
- 3 -A Organização reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer expositor que não cumpra o requisito enunciado no número anterior.
- 4 -A Organização reserva-se, ainda, no direito de convidar a participar no evento, qualquer entidade cuja atividade se enquadre no n.º 1, de fora do concelho, mas que considere relevante para o evento.
Artigo 5.º — Condições de admissão
Vigente desde: 01/07/2026