- 1 -O procedimento administrativo extingue-se pela falta de pagamento no prazo devido, de quaisquer taxas ou despesas devidamente liquidadas.
- 2 -Os interessados podem obstar à extinção de procedimento se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 (dez) dias seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento.
Artigo 31.º — Falta de pagamento de taxas ou despesas
Vigente desde: 25/07/2023