- 1 -O(a) gestor(a) de ética é responsável pela gestão, impulso, acompanhamento e avaliação do cumprimento do presente Código.
- 2 -O(a) gestor(a) de ética é nomeado(a) pelo presidente da câmara municipal.
Artigo 11.º — Gestor de ética
Vigente desde: 08/07/2025