Saltar para o conteúdo principal
Artigo 134.º
— Produto das coimas
Vigente desde: 01/07/2026
O produto das coimas constitui receita Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 133
Competência para aplicação e graduação das coimas
Seguinte · Artigo 135
Recurso da decisão de aplicação de coimas