No que respeita à verificação extraordinária dos instrumentos de medição, a entidade gestora dispõe de registos que permitam identificar, de forma individualizada:
- a)Verificações extraordinárias solicitadas;
- b)Verificações extraordinárias realizadas dentro do prazo estipulado no n.º 4 do artigo 81.º;
- c)Devolução das tarifas, por comprovado funcionamento irregular do contador;
- d)Relatórios de verificação enviados, dentro do prazo estipulado no n.º 4 do artigo 81.º
- e)As compensações pagas.