- 1 -Direito à qualidade do serviço estabelecida nos termos da lei e do presente regulamento.
- 2 -Direito à qualidade da água para consumo humano.
- 3 -Direito à regularidade e continuidade do fornecimento de água nas condições prevista neste regulamento e no contrato.
- 4 -Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço de abastecimento público de água, sempre que o mesmo esteja disponível, prioritariamente para utilização doméstica, considerando-se para efeitos do presente regulamento, área de influência da EG sempre que a rede geral de distribuição de água esteja localizada a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.
- 5 -Direito à informação de forma clara pelo Município de Barrancos das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis, através de editais, do atendimento presencial, sítio da Internet e informações na fatura, entre outros.
- 6 -Direito a ser informado, com o mínimo de 48 horas de antecedência, sobre qualquer interrupção programada no abastecimento de água.
- 7 -Direito a solicitar inspeções, vistorias e ações de fiscalização.
- 8 -Direito à Reclamação.
- 9 -Quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pela lei e não previstos no presente regulamento.
Artigo 21.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 01/07/2026