- 1 -A entidade gestora, enquanto responsável pelo serviço de abastecimento de água elabora anualmente o (PCQA), segundo a legislação em vigor relativa à qualidade da água para consumo humano.
- 2 -De acordo com a determinação legal, relativa aos parâmetros a analisar e à frequência da sua análise para cada zona de abastecimento, é efetuada a programação das amostragens no tempo e a localização dos pontos de amostragem, e submetida a aprovação da entidade reguladora.
Artigo 45.º — Programa de controlo da qualidade da água
Vigente desde: 01/07/2026