As bocas-de-incêndio e ou marcos de água são selados e só podem ser utilizados em caso de incêndio, devendo a entidade gestora ser disso avisada pelos utilizadores nas 48 horas seguintes ao sinistro.
Artigo 76.º — Bocas-de-incêndio das redes de distribuição predial
Vigente desde: 01/07/2026