A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios:
- a)Garantia de fornecimento de água para consumo público, em termos adequados às necessidades dos utilizadores;
- b)Promoção tendencial da universalidade e da acessibilidade económica aos serviços no que respeita à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores domésticos;
- c)Garantia da qualidade, continuidade e regularidade dos serviços prestados;
- d)O sistema público de abastecimento de água terá a sua sustentabilidade económico-financeira garantida pela conjugação de um sistema tarifário progressivo, compatível com a capacidade económica e financeira dos utilizadores, que tendencialmente garanta um crescente grau de cobertura dos custos, apoiado na cobertura do eventual défice pelo orçamento municipal, tendo em consideração as suas atribuições no princípio da autonomia da entidade titular.
- e)Garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade de tratamento e de acesso;
- f)Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- g)Direito à informação e à proteção da privacidade de dados pessoais;
- h)Acesso à justiça e ao recurso a procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
- i)Garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- j)Princípio do utilizador-pagador;
- k)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- l)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.