- 1 -Cessado o contrato por efeito da sua denúncia nos termos do artigo 93.º e caducidade nos termos do artigo 94.º, o Município de Barrancos faz o apuramento do montante total em dívida.
- 2 -Na sequência da notificação do montante dos valores referidos no número anterior, deve o utilizador proceder ao respetivo pagamento no prazo de 10 dias.
Artigo 95.º — Liquidação dos contratos denunciados e caducados
Vigente desde: 01/07/2026