- 1 -O requerimento e documentos anexos a que se refere o artigo anterior deverão dar entrada no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data de nascimento da criança, ou à data do aniversário da criança.
- 2 -Os requerimentos entrados após esta data são indeferidos.
Artigo 5.º — Prazo de apresentação
Vigente desde: 31/01/2018