- 1 -O valor do subsídio de nascimento é fixado no valor de 1000 euros.
- 2 -O valor do subsídio para uma criança que completou 1 ano é fixado em 1000 euros.
- 3 -O valor do subsídio para uma criança que completou 2 anos é fixado em 750 euros.
- 4 -O valor do subsídio para uma criança que completou 3 anos é fixado em 750 euros.
- 5 -A criança tem serviço de ATL gratuito durante o ensino pré-escolar.
- 6 -As crianças que cumpram o disposto no artigo 3.º e que frequentem a Escola Primária de Leomil, tem direito a um kit escolar disponibilizado no início do ano letivo.
Artigo 7.º — Montante, benefícios e periodicidade
Vigente desde: 31/01/2018