As entidades cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram, ou os cumpram defeituosamente ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, terão como consequência a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 3 anos de qualquer apoio da autarquia.