Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pelo órgão executivo.
Artigo 20.º — Omissões ou dúvidas de interpretação
Vigente desde: 25/01/2021
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pelo órgão executivo.