- 1 -Só poderão beneficiar dos apoios do Município as entidades e organismos que reúnam os seguintes requisitos gerais:
- a)Estejam constituídos no termos da lei, fazendo prova documental da sua constituição, corpos sociais, sede, bem como do seu NIPC;
- b)Prossigam fins de interesse público e desenvolvam a sua atividade na área do concelho de Sernancelhe;
- c)Apresentem na Câmara Municipal o Plano de Atividades e Orçamento do ano em que requerem o subsídio e a Conta de Gerência e Relatório de Atividades relativas ao ano imediatamente anterior;
- d)Possuam sede e desenvolvam atividades no concelho de Sernancelhe;
- e)Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas;
- f)Apresentem candidatura para apoio, incluindo orçamento anual e plano de atividades, na primeira quinzena de outubro do ano anterior ao qual concorre;
- 2 -Poderão ainda ser concedidos apoios a entidades ou organismos que não tendo sede no concelho desenvolvam atividades de especial interesse para o concelho e reúnam as condições referidas no n.º 1, com exceção da alínea d).
- 3 -A concessão dos apoios objeto do presente regulamento dependem de prévia candidatura, a apresentar até ao dia 15 de outubro do ano anterior a que respeitam, com exceção dos apoios pontuais que beneficiam de tramitação específica.
Artigo 5.º — Requisitos para a concessão dos apoios
Vigente desde: 25/01/2021