Constituem atribuições do Departamento de Educação, Cultura e Turismo (DECT):
1) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes no cumprimento das orientações emanadas do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com delegação de competências, assegurando a correta execução das respetivas tarefas dentro dos prazos determinados;
2) Elaborar e submeter a aprovação da Câmara Municipal da Batalha os regulamentos, normas e instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
3) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos e demais documentos e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão municipal;
4) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Assembleia e Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;
5) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos às suas áreas de intervenção, garantindo a sua racional utilização;
6) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na sua formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
7) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos.