Constituem atribuições da Divisão da Educação, Desporto e Tempos Livres (DEDTL):
1) Garantir a representação da Câmara Municipal da Batalha em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na área da Educação;
2) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;
3) Promover a elaboração e a revisão do Plano Estratégico Educativo Municipal;
4) Assegurar a correta gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino propriedade do Município da Batalha;
5) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município em matéria de Educação;
6) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar.
7) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
8) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física;
9) Apoiar a realização e organizar atividades de âmbito cultura e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e ou outros agentes de promoção de atividades culturais, desportivas e recreativas;
10) Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo;
11) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
12) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
13) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
14) Promover a formação dos diversos agentes desportivos;
15) Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;
16) Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;
17) Realizar atividades de promoção da oferta turística local, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho, participação em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
18) Organizar atividades, em estreita colaboração com a hotelaria, a restauração e o comércio sediados no concelho, de promoção da oferta turística local.