À Divisão de Administração Geral, a cargo de uma chefia de Divisão, estão confiadas as seguintes funções:
1) Coordenar e implementar, no plano técnico e operacional, as políticas municipais definidas pelos órgãos da autarquia, transversais às estruturas orgânicas, serviços e equipas de projeto sob a sua dependência;
2) A direção dos serviços de recursos humanos, de gestão do mapa de pessoal e sistema de avaliação de desempenho;
3) Garantir, nas áreas administrativa e financeira, o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão administrativa, bem como o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade financeira e patrimonial do Município da Batalha, em colaboração com os restantes serviços municipais, a elaboração dos planos de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e de outros instrumentos de planeamento financeiro, assim como a gestão do aprovisionamento e o controlo de todas as receitas municipais e da efetivação de toda a despesa.
4) Coordenar a unidade orgânica flexibilizada de gestão financeira e patrimonial e os respetivos serviços de apoio à contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, execuções fiscais, tesouraria, receitas municipais e contratação pública;
5) Garantir a planificação da atividade do gabinete de desenvolvimento económico e social;
6) Manter a gestão dos equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, tempos livres e bibliotecas em consonância com as políticas superiormente aprovadas;
7) A coordenação dos serviços jurídicos e administrativos de apoio às unidades operacionais e órgãos autárquicos;
8) Coordenar os serviços de informática e de gestão de sistemas de informação;
9) Elaborar candidaturas a fundos comunitários e acompanhar a sua execução;
10) Garantir a organização do arquivo municipal e gestão dos serviços gerais de atendimento ao público e expediente geral;
11) Dirigir os serviços de apoio a órgãos autárquicos, comissões e entidades participadas.