Ao Serviço de Património e Aprovisionamento compete:
1) Organizar, por imóvel, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, e onde conste a sua descrição, identificação e utilização;
2) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
3) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços, ou cedido pela Câmara a outros organismos;
4) Tratar de seguros de prédios, bens móveis e veículos pertencentes à Câmara;
5) Garantir o controlo de todos os bens existentes nas escolas e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do município;
6) Proceder à identificação dos bens, através de etiquetas remissivas aos respetivos registos;
7) Proceder à execução das demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas pela Norma de Controlo interno e o Regulamento do Património e Cadastro, de acordo com o POCAL;
8) Colaborar com os serviços de notariado e de apoio aos órgãos municipais em todos os processos de aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, de forma a garantir a adequada articulação entre estes serviços e a manter permanentemente atualizado o cadastro dos bens registados;
9) Registar as entradas e saídas movimentando as fichas de stocks e seu registo informático;
10) Manter permanentemente atualizados os registos de stocks em ficheiro informático e conferir as existências em armazém;
11) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara Municipal;
12) Compete ainda ao Serviço de Aprovisionamento manter à sua guarda determinados bens de consumo interno (economato), destinados ao funcionamento dos serviços administrativos.