- 1 -A decisão do apoio é proferida pela Presidente da Câmara de Matosinhos, sob proposta dos Serviços Municipais competentes.
- 2 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, a Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos pode decidir sobre a atribuição de apoio extraordinário em casos omissos neste regulamento.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 22/01/2024