O presente Regulamento tem por normas habilitantes:
- a)O artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa;
- b)A alínea k), do n.º 2, do artigo 23.º, e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)O n.º 5, do artigo 21.º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro;
- d)O artigo 62.º, do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20/08, na sua redação atual;
- e)A Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro.