- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 l por produtor, processa-se por solicitação direta à Entidade Gestora para a recolha porta-a-porta, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -Após a receção da solicitação para a recolha porta-a-porta, a entidade gestora dispõe de um prazo máximo de resposta e recolha de 5 dias úteis.
- 3 -A remoção porta-a-porta efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o utilizador.
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura, sob responsabilidade de um operador de gestão de resíduos devidamente licenciado.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 14/01/2025