- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeitos de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 15 dias seguidos após aquela comunicação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o endereço de correio eletrónico da Entidade Gestora e o endereço eletrónico do utilizador serão preferencialmente os meios utilizados para todas as notificações contratualmente previstas, dando-se prévio conhecimento disso ao utilizador contratante e figurando tal no título contratual.
Artigo 41.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 14/01/2025