- 1 -O ecocentro municipal, previsto na alínea e), do n.º 2, do artigo 24.º, do presente regulamento, é gerido pela Entidade Gestora e destina-se à deposição de resíduos urbanos provenientes de utilizadores domésticos residentes no Município de Vagos ou de utilizadores não-domésticos sedeados no Município de Vagos, desde que produzam menos de 1100 l de resíduos por dia, incluindo frações recolhidas de forma seletiva e indiferenciada, considerando o número de dias de laboração, e rege-se pelas disposições do presente regulamento.
- 2 -Para verificação da referida residência ou sede, deverá o utilizador doméstico apresentar comprovativo de morada e o utilizador não doméstico apresentar certidão permanente da empresa ou respetivo código de acesso.
- 3 -Também podem utilizar o ecocentro municipal entidades que prestem serviço ao Município, quando previsto no âmbito dessa prestação de serviços.
Artigo 59.º — Utilizadores
Vigente desde: 14/01/2025