- 1 -O Município de Vagos é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de:
- a)Gestão de resíduos urbanos no território municipal;
- b)A higiene e limpeza públicas.
- 2 -O Município de Vagos é a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos indiferenciados, e respetivo transporte a destino final, bem como pela recolha seletiva de biorresíduos, óleos alimentares usados, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, monos e têxteis, e ainda pela higiene e limpeza públicas.
- 3 -Em toda a área do Município de Vagos, a ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, cuja produção diária seja até 1100 litros, assim como pela recolha seletiva multimaterial, nos termos do Regulamento n.º 824/2023, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 145, de 27 de julho.
- 4 -A responsabilidade atribuída à Entidade Gestora não isenta os respetivos utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado.
Artigo 6.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 14/01/2025