Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei, de acordo com o princípio da hierarquia de gestão de resíduos e o princípio da universalidade e da igualdade de acesso, acautelando o princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos, com recurso a sistemas de informação geográfica;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos, e área envolvente;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e económica e da qualidade ambiental;
- j)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos e limpeza pública, bem como para a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores através dos canais de comunicação institucionais estabelecidos, bem como nos postos de atendimento e no site na Internet da Entidade Gestora;
- l)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento dos resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- o)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- p)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- q)Estar registada na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- r)Divulgar no respetivo site na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- s)Informar os utilizadores relativamente às entidades de resolução alternativa de litígios, designadas entidades de RAL, disponíveis ou a que se encontre vinculada, por imposição legal decorrente de arbitragem necessária;
- t)Informar os utilizadores sobre o site eletrónico na Internet das entidades de RAL;
- u)Realizar campanhas de sensibilização junto dos cidadãos com vista a incentivar a redução da produção de resíduos, bem como transmitir informação relativa à recolha seletiva;
- v)Comunicar, pelo menos, uma vez por ano, os resultados e benefícios obtidos pelos munícipes pela participação na recolha seletiva dos resíduos, bem como os impactes positivos decorrentes do cumprimento de metas, devendo a mesma ser disponibilizada no sítio na internet do sistema, juntamente com os principais indicadores relativos à atividade de gestão de resíduos, os quais também devem ser divulgados no sítio na internet;
- w)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.