- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente Regulamento produz efeitos relativamente a todas as casas de habitação não permanente que se encontrem incluídas no levantamento referido nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º deste Regulamento.
13 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
ANEXO I
Modelo de formulário para entrega das candidaturas
(ver documento original)
311814825
Artigo 21.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/12/2018