- 1 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento reveste a forma de concessão de subsídio financeiro.
- 2 -Cabe sempre ao beneficiário a responsabilidade pela realização das obras de reconstrução das habitações objeto de apoio previsto neste Regulamento, bem como o pagamento de todos os custos e encargos daí resultantes.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 03/12/2018