- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados os artigos 6.º a 9.º do Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017.
- 2 -Os estudantes que beneficiem do estatuto de estudante atleta à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm o referido estatuto até ao seu termo.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 28/09/2020