- 1 -Para os efeitos do presente regulamento, são elegíveis ao Estatuto todos os estudantes com matrícula/inscrição ativa no ISCTE que se enquadrem numa das seguintes alíneas:
- a)Sendo praticante de uma modalidade desportiva, tenha representado Portugal, o ISCTE ou a Associação de Estudantes do ISCTE (AEISCTE) em competições universitárias oficiais organizadas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), pela European University Sports Association (EUSA) ou pela International University Sport Federation (FISU);
- b)Tenha participado no ano anterior em competições com vista à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais, organizadas por federações desportivas nacionais, com Utilidade Pública Desportiva (UPD) ou, caso se trate de organismos internacionais, onde as federações desportivas com UPD estejam integradas;
- c)Beneficie do Estatuto de Alto Rendimento nos termos da legislação em vigor;
- d)Sendo estudante do primeiro ano, represente o ISCTE ou a AEISCTE e tenha participado, no ano letivo anterior ao ano em que requer a atribuição do Estatuto, em competições nacionais e/ou internacionais do desporto escolar;
- e)Sendo estudante em mobilidade, represente o ISCTE ou a AEISCTE e tenha representado, no ano anterior ao ano em que requer a atribuição do Estatuto, o seu país de origem em competições oficiais.
- 2 -Pode, igualmente, ser reconhecido o Estatuto de Estudante-Atleta do ISCTE aos atletas das federações com utilidade pública desportiva e/ou clubes desportivos, mediante protocolo a celebrar entre o ISCTE e aquelas instituições e nos termos e condições aí regulamentados.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/09/2020