- 1 -Para beneficiar do Estatuto, os estudantes devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a sua atribuição, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiverem inscritos caso o seu número seja inferior a 36 créditos.
- 2 -Os estudantes que tenham ingressado nesse ano letivo, através do regime de mudança de par instituição/curso, devem apresentar comprovativo de aproveitamento escolar para efeitos de atribuição do Estatuto.
- 3 -O disposto no n.º 1 do presente artigo não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
- 4 -O mérito escolar dos estudantes do 3.º ciclo é validado de acordo e nos termos das normas de progressão constantes no regulamento específico do respetivo programa doutoral.
Artigo 9.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 28/09/2020