Ao pessoal especialmente contratado, vinculado à UC a qualquer título ou às unidades de investigação a esta associadas, pode, com a sua anuência, ser atribuído serviço docente, nos termos estabelecidos no artigo 32.º do RPSDUC.
Ao pessoal especialmente contratado, vinculado à UC a qualquer título ou às unidades de investigação a esta associadas, pode, com a sua anuência, ser atribuído serviço docente, nos termos estabelecidos no artigo 32.º do RPSDUC.