- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos e às relações que venham a ser instruídas ou constituídas após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Aos procedimentos em curso aplicam-se as disposições do presente Regulamento que não contrariem os atos anteriormente praticados, nem contendam com os efeitos já produzidos por estes.
- 3 -Às relações constituídas antes da entrada em vigor do presente Regulamento são aplicáveis as normas que não conflituem com os atos que lhes deram origem, nem com direitos e interesses legalmente protegidos e ou expectativas juridicamente tuteladas.
Artigo 62.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 30/08/2021