- 1 -O Município de Golegã é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Golegã, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é a Câmara Municipal da Golegã.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 19/08/2022