- 1 -A candidatura é formalizada anualmente nos termos e prazos fixados de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 4.º
- 2 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que for submetida.
- 3 -O presente regulamento não contempla a renovação da bolsa de estudo a atribuir ou atribuída no ano anterior.
- 4 -Todos os interessados deverão proceder, anualmente, à apresentação de candidatura nos termos do presente regulamento.
Artigo 7.º — Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo
Vigente desde: 26/07/2023