- 1 -Na área do Município de Terras de Bouro são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
- a)Estacionamento livre - nas freguesias de Covide, Cibões e Valdosende;
- b)Estacionamento fixo - nas freguesias de Rio Caldo, Vilar da Veiga e Moimenta, nos seguintes locais: Paredes e São Bento da Porta Aberta (Rio Caldo), na Rua Dr. Manuel Francisco da Costa (Vila do Gerês) e na Av. Dr. Paulo Marcelino (Vila de Terras de Bouro), respetivamente, de acordo com os alvarás de licença;
- c)Estacionamento condicionado - durante as festas concelhias, Romarias de São Bento e festas da Vila do Gerês, ficam todos os táxis licenciados para prestar serviço na área do Município, nas freguesias de Moimenta, Rio Caldo e Vilar da Veiga.
- 2 -Para garantir a disponibilidade do serviço, pode o Município, em qualquer altura, estabelecer uma escala de prestação obrigatória do serviço, mediante a audição prévia das entidades representativas do sector.
- 3 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenamento de trânsito, alterar, dentro da área do Município, os locais onde os veículos podem estacionar.
- 4 -Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo anormal e momentâneo de procura, o Município de Terras de Bouro poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis em locais diferentes do fixado e definir as condições a que o estacionamento deverá obedecer, mediante a audição prévia das entidades representativas do setor.
- 5 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 11.º — Regime e locais de estacionamento
Vigente desde: 08/07/2025