O presente Regulamento teve como normativos orientadores a Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro [alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º], na Lei n.º 81/de 19 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que institui o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição das habitações no âmbito deste regime e no Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Programa de Apoio ao Arrendamento e que no seu artigo 23.º prevê a possibilidade de compatibilidade de programas municipais com a promoção de oferta para arrendamento habitacional.