- 1 -O/a arrendatário/a deve restituir a habitação, independentemente da causa da cessação do contrato de arrendamento, livre de pessoas e bens e no estado de conservação em que lhe foi entregue, sem prejuízo das deteriorações normais de uma utilização prudente.
- 2 -O/a arrendatário/a responde perante o Município de Cinfães pela perda ou deterioração da habitação.
Artigo 49.º — Restituição da habitação
Vigente desde: 01/07/2026