- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, seleção e atribuição de fogos habitacionais, em regime de arrendamento acessível, propriedade do Município de Cinfães.
- 2 -O Regulamento aplica-se aos procedimentos concursais promovidos pelo Município, bem como aos agregados familiares candidatos que preencham os requisitos nele previstos.
- 3 -São destinatários do presente programa os agregados familiares com níveis de rendimento compatíveis com o regime de arrendamento acessível, que não disponham de habitação própria adequada.
- 4 -São suscetíveis de integrar o presente programa as habitações sitas no concelho de Cinfães, na propriedade ou posse do Município, cujas rendas sejam fixadas de acordo com os rendimentos dos agregados familiares, nos termos do regime de arrendamento acessível previsto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.
- 5 -Compete ao Município de Cinfães a gestão dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do presente Regulamento, bem como a condução dos procedimentos de atribuição dos fogos.
Artigo 52.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/07/2026