- 1 -A Divisão de Apoios Sociais (DAS) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais diretos, bolsas de estudo e auxílios de emergência, bem como no acesso ao alojamento e aos serviços de saúde.
- 2 -A DAS compreende o Gabinete de Bolsas e Apoios Especiais, o Gabinete de Alojamento e o Gabinete de Saúde.
Artigo 10.º — Divisão de Apoios Sociais
Vigente desde: 28/09/2020